TRE julga recurso e confirma direito de resposta de Raquel Lyra a propaganda de João Campos sobre salário da governadora
Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB) Reprodução/TV Globo O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou o recurso da coligação Pernambuco de Coração e confirmou o direito de resposta da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), a uma propaganda de João Campos (PSB) sobre o salário dela. O acórdão foi publicado na noite desta segunda-feira (28), após a medida ser aprovada em plenário. A primeira decisão do processo saiu em 18 de setembro, quando o relator do caso, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, atendeu ao pedido feito pela candidata. A defesa do ex-prefeito do Recife recorreu e, no dia seguinte, o desembargador Marcelo Labanca suspendeu a decisão anterior até que ela fosse analisada pelo colegiado. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE Conforme a decisão, o direito de resposta deve ser veiculado em 210 inserções de 30 segundos no rádio e na televisão, totalizando 105 minutos, além de um minuto do programa do candidato no guia eleitoral. O g1 entrou em contato com a campanha de João Campos, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. Na peça publicitária, veiculada pela Frente Popular de Pernambuco, a campanha de João Campos dizia que a adversária declarou possuir apenas R$ 1 em conta-corrente apesar de receber R$ 60 mil por mês, já que a gestora havia optado por receber a remuneração como procuradora do estado, sua carreira de origem, enquanto estivesse à frente do governo. Agora no g1 Como governadora, ela receberia um salário de R$ 22 mil. Segundo a propaganda, Raquel Lyra teria acumulado mais de R$ 1,2 milhão "de forma inconstitucional". No fim, de acordo com os autos, o texto da peça pergunta à adversária quando ela devolveria os valores recebidos. Em seu voto, o relator do processo considerou que, embora haja controvérsia jurídica em torno da remuneração da governadora, a peça publicitária permite levar à conclusão de que a atitude de Raquel configuraria recebimento indevido de recursos públicos. "A existência de controvérsia jurídica pode legitimar a crítica e a defesa de determinada interpretação constitucional. Não permite, contudo, converter questão juridicamente controvertida em premissa factual definitivamente estabelecida, sobretudo quando dela se extrai, perante o eleitor, a conclusão de recebimento indevido de recursos públicos e obrigação de restituição", escreveu o magistrado. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias
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